Comunicado sobre a admissibilidade do voto eletrónico nas Eleições do Benfica
A candidatura Benfica Acima de Tudo, liderada por João Noronha Lopes, tem como prioridade para as eleições de outubro garantir, dentro dos estatutos, a maior participação de sempre. Estas eleições devem ser um exemplo de integridade, transparência e respeito pelos sócios.
Ontem, em reunião informal com representantes das candidaturas apresentadas até ao momento, a MAG, num registo colaborativo e de abertura que muito saudamos, propôs duas alternativas para garantir a maximização da participação eleitoral. A primeira opção era a de estabelecer o voto eletrónico nas Regiões Autónomas e no estrangeiro, e múltiplas mesas de voto no continente, à semelhança das últimas eleições; a segunda opção era a de abrir secções de voto tanto no continente como nas Regiões Autónomas e no estrangeiro.
A nossa posição foi clara: apenas a segunda opção é viável ao abrigo dos novos Estatutos.
A 9 de março de 2025, com 91% dos votos, os sócios do Sport Lisboa e Benfica aprovaram os novos Estatutos, numa demonstração notável de associativismo e democracia. Entre as alterações mais significativas está a nova regra sobre o voto eletrónico. Antes, a MAG podia impô-lo unilateralmente; agora, os sócios decidiram que isso deve mudar.
O artigo 48.º, n.º 2, estabelece que o voto é feito em boletim físico, podendo haver “a possibilidade de voto eletrónico, desde que decidido por unanimidade dos representantes das listas”.
E o n.º 3 do mesmo artigo determina que “sempre que a opção for de voto eletrónico, os resultados do voto eletrónico têm de ser verificados pelos votos em urna fechada, contados e verificados por uma Comissão Eleitoral”.
Os Estatutos e a vontade expressa pelos sócios são claros: o voto eletrónico é admissível apenas com concordância de todas as listas e se for possível a contagem e verificação dos votos em urna fechada. Na prática, isto significa que o voto eletrónico — feito em máquina própria — deve gerar um recibo depositado pelo sócio numa urna física e fechada, para posterior contagem obrigatória.
Até agora, não nos foi apresentada qualquer solução técnica que respeite esta exigência no caso do voto eletrónico à distância, tornando-o a nosso ver, nos termos dos Estatutos, uma impossibilidade prática.
O único esforço concreto de compatibilização destas normas veio da MAG, quando apresentou a primeira opção: centralizar em Lisboa os votos eletrónicos à distância e, depois, funcionários do clube e da empresa certificadora — credenciados pela MAG — imprimirem e depositarem os comprovativos em urna.
Com todo o respeito, entendemos que os novos Estatutos determinam que o voto contado, mesmo eletrónico, é o depositado em urna fechada. Delegar num terceiro o depósito de um recibo que o sócio não verificou fere obviamente os Estatutos e qualquer prática eleitoral credível — algo inexistente no mundo por razões óbvias. Esta não é, como tal, uma solução técnica adequada, opinião que expressámos respeitosamente durante a reunião e que a MAG registou.
Fomos, por isso, surpreendidos por algumas posições públicas de outras candidaturas sobre esta matéria quando ontem, durante a reunião, nenhuma delas apresentou forma concreta de compatibilizar o voto eletrónico à distância com o requisito estatutário do depósito do voto em urna fechada.
Quem defende alternativas deve explicar como garante cumprimento estatutário, segurança, transparência e rastreabilidade. Em eleições, intenções contam, mas detalhes contam mais. Partilhamos a preocupação do PMAG em chegar a todos os benfiquistas e consideramos que nesta matéria os novos Estatutos são claros.
Esta alteração foi uma decisão ponderada e intencional dos sócios para proteger a integridade eleitoral do Sport Lisboa e Benfica. Qualquer modalidade que ignore esta decisão soberana viola os Estatutos e a vontade dos sócios. A defesa intransigente da integridade eleitoral deve ser uma causa comum. Defender o voto físico em urna é defender o Benfica.
É possível permitir a participação facilitada dos sócios que se encontram fora do continente sem violar os Estatutos. Os Estatutos permitem — e incentivam — abrir “tantas secções de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios”. É esta via, também proposta, e muito bem, pela MAG em alternativa ao voto eletrónico, que garante a participação massiva e, ao mesmo tempo, respeito pelos Estatutos.
A candidatura Benfica Acima de Tudo defende, e continuará a defender, a abertura de mesas de voto em todo o país, incluindo Regiões Autónomas, e no estrangeiro, nos locais onde, de acordo com os dados das últimas eleições, essa abertura permita a maior participação eleitoral possível.
Apesar dos desafios logísticos e custos associados, acreditamos que esta é a única forma de, respeitando os novos Estatutos, garantir uma participação tão expressiva quanto possível. As eleições são o momento maior da vida associativa e merecem um investimento sério do clube.
A nossa prioridade é clara: que este seja, dentro da vontade expressa nos Estatutos, o ato eleitoral mais participado de sempre. Contem connosco para fazer tudo o que for possível para que assim seja.