Comunicado Oficial

  1. O acórdão do Conselho de Disciplina hoje conhecido vem confirmar os problemas gravíssimos da arbitragem em Portugal.

  2. O Sport Lisboa e Benfica foi gravemente prejudicado, quer pela inércia da arbitragem, quer pela inação do VAR, quer ainda pela demora injustificada da justiça desportiva, que apenas atua muito depois de o dano estar consumado.

  3. É fundamental que sejam retiradas consequências deste acórdão, desde logo pela conduta violenta e anti-desportiva dos atletas do Sporting, que agrediram um adversário e mais tarde celebraram essa agressão. Os agentes do desporto têm a obrigação de fazer deste um exemplo a não repetir, por violar de forma grosseira as normas éticas da FPF e da UEFA. E o silêncio institucional após os festejos vergonhosos deixa claro que, para alguns paladinos da moral, a violência e a sua glorificação têm lugar no desporto.

  4. Mas é ainda mais grave constatar a total inoperância dos árbitros e vídeo-árbitros envolvidos. Ainda assim, no entender do Conselho de Disciplina, a incompetência e a negligência não devem ter consequências. Em virtude dos factos relatados, como podemos aceitar que estes árbitros desempenhem funções em jogos oficiais?

  5. A integridade da final da Taça de Portugal foi comprometida. Não há verdade no resultado deste jogo. Se o atual sistema disciplinar não protege os jogadores nem a verdade desportiva, quem protege?

  6. A arbitragem em Portugal precisa de uma reflexão profunda, se quiser combater a suspeição e a desconfiança legítimas. Perante a desresponsabilização a que assistimos, o Benfica deve impor veementemente esta reflexão e contribuir para a definição de um plano de ação que restaure a credibilidade da arbitragem, passando desde já pelas seguintes medidas:

    - criação de um comité independente e autónomo para revisão de lances em jogos de importância capital, como acontece em outras ligas europeias;


    - ⁠revisão do limite temporal estabelecido, durante o jogo, para a avaliação de lances como o que esteve na origem do acórdão hoje conhecido, tanto em casos de falta violenta como de falta grosseira;

    - publicação de todas as comunicações áudio entre árbitro e VAR, começando pelas da liga 2024/2025 e da final da Taça de Portugal 2024/2025;

    - definição de um novo regulamento, sob a égide do Conselho de Disciplina da FPF, com um reforço das sanções disciplinares para atletas e árbitros que incorram em erros que coloquem em causa a verdade desportiva, a integridade física dos atletas e atentados à ética desportiva.

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